PF esclarece exigência de sistema de comunicação para empresas
A Fenavist encaminha o Parecer nº 148282553/2026-DIDOC/CGCSP/DPA/PF, emitido pela Polícia Federal em resposta à consulta formulada pela Federação. A consulta tratou da exigência de comprovação de sistema de comunicação por rádio digital profissional, PTT sobre rede celular – PoC ou outro sistema que assegure comunicação direta, prevista nos arts. 19, inciso XIV, e 21, inciso XII, da Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, especialmente para as empresas que não realizam serviço próprio de inspeção técnica externa.
Após analisar a matéria, a Polícia Federal concluiu que a exigência de sistema de comunicação está vinculada à efetiva realização de atividade externa. Assim:
- as empresas de gerenciamento de riscos e de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança que atuem exclusivamente por meio de monitoramento remoto, sem inspeção técnica externa própria, não estão sujeitas à referida exigência; e
- as empresas que realizem inspeção técnica externa, ainda que venham a iniciar essa atividade posteriormente, deverão cumprir os requisitos relativos aos profissionais externos, aos veículos e ao respectivo sistema de comunicação.
A Polícia Federal esclareceu, ainda, que esse entendimento não constitui uma dispensa ou exceção discricionária, mas a delimitação do campo de aplicação da norma de acordo com a atividade efetivamente exercida pela empresa.
A conclusão constante do parecer foi expressamente aprovada pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal – CGCSP/DPA/PF, conforme o respectivo despacho.
Confira na íntegra:
Parecer nº 148282553/2026-DIDOC/CGCSP/DPA/PF;
Despacho de aprovação da CGCSP/DPA/PF.