Orientação sobre envio de documentos para cursos de formação
A Fenavist encaminha o Ofício nº 00452309/2026 da Associação Brasileira de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes – ABCFAV, que solicita apoio na orientação às empresas quanto ao envio antecipado dos exames, atestados e demais documentos necessários à matrícula de profissionais nas escolas de formação.
Conforme esclarece a ABCFAV, a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 exige a comprovação documental dos requisitos para matrícula. A criação da turma, o cadastramento dos documentos e a matrícula dos alunos devem ocorrer até o último dia útil anterior ao início do curso. Por isso, os documentos precisam chegar à escola com tempo suficiente para conferência e processamento; seu envio no dia de início das aulas pode impedir a matrícula.
O ofício também chama a atenção para a validade dos atestados: até 90 dias para a aptidão física e mental e até um ano para a aptidão psicológica, contados da data do respectivo exame. Nos casos de pendência documental ou dúvida quanto ao atendimento dos requisitos, a escola deve solicitar autorização à unidade competente da Polícia Federal com antecedência mínima de cinco dias úteis do início do curso.
Essa providência ajuda a evitar impedimentos à matrícula e prejuízos à programação de atualização dos profissionais.